As eleições municipais de 2020 que ocorrerão em 15 de novembro segue adiante cumprindo o calendário eleitoral da legislação e TSE. A partir do 15 de agosto ficou vedado aos agentes públicos, servidores ou não, diversas ações, dentre as vedações nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, etc. A partir de 1 6 de agosto, d ata a partir da qual, até 15 de setembro de 2020, para a escolha dos candidatos em convenção. Após as convenções os 16.503 eleitores com cadastramento biométrico ou não, tendo em vista a não obrigatoriedade nesses eleições, verão as propagandas oficiais de seus candidatos.