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AUXÍLIO EMERGENCIAL - Lista de beneficiados tem coronéis, diretores, chefes e (muitos) secretários municipais

FORTALEZA, CE, BRASIL, 11.06.2020: Carlos Nascimento, secretário de controle externo do TCE e Giovani Pacelli, superintendente da CGU. (Fotos: Fabio Lima/O POVO) (Foto: Fabio Lima)
https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/2020/06/11/lista-de-beneficiados-tem-coroneis--diretores--chefes-e--muitos--secretarios-municipais.html


Saltam aos olhos alguns dos perfis descobertos na filtragem da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre os servidores públicos do Ceará, estaduais e municipais, contemplados com o auxílio emergencial. Pelos critérios estabelecidos para a ajuda financeira durante a pandemia, cada um dos 24.232 identificados já não teria direito por estar em emprego formal ativo. Mas há os que estão em cargos e carreiras de destaque no quadro estadual e nas prefeituras.

São situações ainda mais discrepantes da regra estabelecida pelo programa federal. Há coronéis da Polícia Militar, secretários municipais, chefes de gabinete, advogados, procuradores municipais, diretores de finanças, chefes de setor e até inspetores da Polícia Civil lotados no Tribunal de Justiça. Alguns em poucos registros, outros em grande quantidade de casos.

Foram identificados, por exemplo, 809 secretários municipais ou ocupantes de chefias de gabinete que embolsaram pelo menos a primeira ou a segunda parcela de R$ 600 do benefício. "Todos os que entraram nessa nossa lista já receberam e terão que devolver", exalta Giovanni Pacelli, superintendente da CGU no Ceará. Outros 667 apontados são chefes de setor, ganham a mais no salário por função comissionada, 11 são advogados, 4 são diretores de finanças. Dois atuam como procuradores em suas cidades, sabem os ditos da lei. Dois são coronéis da PM, a última patente da corporação.

A maioria dos casos detectados tem funções de ganhos menores nas folhas locais. Como assistentes administrativos, auxiliares de limpeza, auxiliares de serviços gerais, zeladores. Uma das avaliações é que servidores com salários mais curtos possam constar no Cad Único ou no Bolsa Família e tenham sido incluídos automaticamente no benefício. No caso, podem ou não perder o direito ao auxílio, se a renda mensal familiar passar dos três salários mínimos (R$ 3.135) ou, por pessoal mensal ficar acima de meio salário (R$ 522,50). O Governo Federal e a Caixa Econômica admitiram em abril, no lançamento do programa, que essa seria uma distorção possível. Mas não está descartada que tenha havido intenção em se inscreverem irregularmente.

"O que a gente destaca na Nota Técnica enviada aos gestores é que o que está sendo apontado é uma possível irregularidade. A pessoa pode de fato se enquadrar na má fé, ter se cadastrado sem fazer jus, ou o caso pode ser fraude, estelionato, alguém utilizou o CPF desse servidor na tentativa de obter o benefício indevido", pondera Carlos Nascimento, secretário de Controle Externo do TCE. "Nenhum dos nomes será apontado publicamente. A ideia não é expor a pessoa, é expor o fato", acrescenta Pacelli.

Apesar de disporem dos salários de cada servidor encontrado na lista do auxílio emergencial, CGU e TCE confirmam que essa não foi informação relevante na checagem feita. Segundo os dois representantes dos órgãos, o recebimento indevido foi o critério considerado. "A gente até tem a informação das faixas salariais. Mas neste caso não é mais importante saber se o servidor ganha R$ 10 mil, R$ 5 mil. O importante é que ela não se enquadra para receber o auxílio (por estar em emprego formal)", diz o chefe local da CGU. Já Nascimento esclarece que "a estratificação seria relevante se identificasse alguma conduta do gestor em relação a isso", o que está sendo cobrada é a "conduta ética, proba" de cada servidor individualmente. Quem recebeu indevidamente será obrigado a devolver. 

O Ministério Público Estadual também está atento a todo o caso. Ainda nesta quinta-feira, a listagem dos servidores identificados foi repassada pela CGU e TCE. O MPCE deverá acompanhar diretamente a devolução dos recursos à União. O órgão colará nos servidores beneficiados e na atuação dos gestores em cobrar essa restituição individual, para as possíveis responsabilizações administrativas e criminais futuras.




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