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Shoppings e cartórios de Fortaleza voltam a abrir nesta segunda-feira com restrições

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/08/shoppings-e-cartorios-de-fortaleza-voltam-a-abrir-nesta-segunda-feira-com-restricoes.ghtml


Mais uma parte do comércio reabre nesta segunda (8) na fase 1 do plano de retomada das atividades econômicas em Fortaleza, elaborado pelo Governo do Ceará. Além dos estabelecimentos relativos às cadeias de construção civil e saúde, que já funcionavam na transição, os comércios de rua e de shoppings reabrem as portas hoje com 40% da mão de obra, horário limitado e com o dever de respeitar protocolos sanitários para prevenir a disseminação do novo coronavírus. (Veja abaixo a lista completa dos serviços)

Apesar da flexibilização do isolamento social, o número de pessoas contaminadas pelo coronavírus segue aumentando no Ceará, principalmente no interior do estado. Por isso, a fase de retomada da economia segue apenas na capital cearense. Até domingo (7), o estado tinha mais de 64 mil casos de Covid-19 e quase 4 mil mortes pela doença.

Além de Fortaleza, outras cinco capitais brasileiras iniciaram planos de flexibilização da quarentena nesta semana. Juntas, essas seis cidades concentram 45% das mais de 34 mil mortes causadas pelo novo coronavírus no país.

Especialistas, no entanto, apontam negligência nessa iniciativa. Observam que, embora prefeituras e governos estaduais usem como argumento a queda das taxas de ocupação em UTIs, as curvas de casos e de óbitos estão ascendentes.


Em Fortaleza, os shoppings estão liberados para funcionar entre 12h e 20h, de segunda a domingo. O fluxo de pessoas nesses estabelecimentos não pode ser superior a 30% da capacidade do empreendimento e um protocolo de funcionamento seguro deve ser submetido à Secretaria da Saúde.


Serviços de contabilidade, auditoria e advocacia também podem retomar as atividades, desde que seja respeitado o limite de três trabalhadores por escritório.


Os cartórios também poderão funcionar a partir desta segunda-feira com atendimento presencial, mas perante agendamento. O atendimento cartorário, porém, é limitado aos seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Os segmentos que já estavam funcionando desde a fase de transição do plano poderão dobrar o efetivo, passando de 20% para 40% da força de trabalho de forma presencial, caso da construção civil (limitado a 100 operários por obra), indústria de calçados, têxtil e confecção.

Horários de escalonamento para as atividades liberadas

  • Construção Civil e Indústria de Transformação: 7h às 17h;
  • Serviços (excetuando atividades vinculadas a outras cadeias): 8h às 20h, ajustando as jornadas às características dos diversos segmentos
  • Administração Pública: 9h às 18h;
  • Comércios: 10h às 16h;

Outros setores de atividade

  • Serviços essenciais em funcionamento atualmente continuam com horário regular;
  • Instituições de Ensino ainda com atividades suspensas;

*Em função da demanda pelas atividades econômicas, os setores poderão ajustar os horários de saída da forma mais adequada

Confira o que integra a fase 1 (indústria, serviço e comércio):

  • Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel;
  • Artigos de couros e calçados (indústria e comércio);
  • Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda e comércio atacadista;
  • Saneamento e reciclagem - recuperação de materiais;
  • Cadeia energia elétrica - construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;
  • Construção - até 100 operários por obra, cadeia produtiva com 40% do efetivo;
  • Têxteis e roupas (indústria e comércio);
  • Comércio de livros e revistas;
  • Comércio de artigos de escritório, serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máx. 3 trabalhadores por escritório);
  • Artigos do lar (indústria e comércio);
  • Comercialização de flores, plantas e couros;
  • Cadeia moveleira (indústria e comércio);
  • Tecnologia da informação (indústria e comércio);
  • Comércio de bicicletas;
  • Cadeia automotiva (indústria, comércio e serviços);
  • Comércio de saneantes, doces, brechós, papelarias e caixões;
  • Comércio de higiene e cosméticos;
  • Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos

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