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Segunda Turma do STF condena ex-deputado Aníbal Gomes por corrupção e lavagem de dinheiro

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/09/segunda-turma-do-stf-condena-ex-deputado-anibal-gomes-por-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro.ghtml


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (9), por 3 votos a 2, o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As penas ainda serão fixadas.

Durante o julgamento, os ministros da Segunda Turma absolveram os dois da acusação de corrupção ativa.

Segundo a investigação, um ex-assessor de Aníbal Gomes recebeu R$ 3 milhões em setembro de 2008. Os recursos, conforme os investigadores, seriam oriundos de um acordo entre a Petrobras e um sindicato de práticos e seria destinado ao então parlamentar.

Quando o julgamento começou, no ano passado, os advogados de Aníbal Gomes argumentaram que não há elementos de prova que confirmem o conteúdo da delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, que revelou o suposto esquema envolvendo Gomes.

Voto do relator

O julgamento começou em dezembro do ano passado. Na ocasião, foram apresentados os argumentos do Ministério Público e das defesas dos investigados.

No último dia 2, o relator do caso no STF, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, votaram pela condenação nos casos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e pela absolvição no caso de corrupção ativa.

Fachin entendeu que houve crime de corrupção passiva por parte de Aníbal Gomes em razão da "ascendência política" praticada pelo deputado na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo na Petrobras.

Segundo Fachin, os acusados também tentaram "dissimular" a origem da vantagem financeira, o que configura "conduta típica de corrupção passiva". A lavagem de dinheiro, entendeu o relator, foi configurada nos "sucessivos depósitos bancários fracionados".

"Além das provas documentais, há evidências extraídas de um conjunto de fatos e circunstâncias que principiam pelas próprias declarações levadas a juízo por Paulo Roberto Costa", completou Fachin.

Votos dos demais ministros

Em seguida, o ministro Celso de Mello acompanhou o relator, afirmando haver “acervo probatório suficientemente coeso a comprovar o comércio da função pública praticado pelo então deputado federal”.

Já sobre o crime de corrupção ativa, ambos os ministros concordaram não haver provas do cometimento, e votaram pela absolvição.

Na sessão desta terça, na retomada do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu, afirmando não haver indícios a comprovar a prática do crime de corrupção, passiva ou ativa.

O ministro votou pela desclassificação do crime para o tráfico de influência, entendendo que a conduta que melhor se amolda ao caso foi a “venda ou exploração da influência pessoal que Aníbal Gomes exercia sobre Paulo Roberto Costa”. “Excluída a hipótese de ato de ofício, impõe-se a desclassificação”, afirmou.

Já em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o ministro afirmou que ficou demonstrado de forma “irrefutável” de que houve intenção de ocultar o dinheiro recebido pelo delito.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. “Os valores recebidos pelos acusados não estavam vinculados às funções de parlamentares”, disse. “O que se tem aqui é a solicitação de vantagem indevida a pretexto de influenciar em diretoria da Petrobras.”

Última a apresentar voto, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, formando a maioria pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Há comprovação dos fatos”, afirmou.

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